Resolução SE-52, de 1º-11-2017

Dispõe sobre recesso escolar na Diretoria de Ensino – Região de Mauá, por ocasião dos 81º Jogos Abertos do Interior “Horacio Baby Barioni

O Secretário da Educação resolve:

Artigo 1º - Será considerado recesso escolar o período de15 a 25-11-2017, para o corpo discente das unidades escolares, da circunscrição da Diretoria de Ensino – Região de Mauá, que alojarem delegações dos 81º Jogos Abertos do Interior “Horacio Baby Barioni”.

Parágrafo único - O recesso escolar, de que trata o caput deste artigo, será extensivo aos docentes, em exercício nessas unidades escolares, por razões funcionais.

Artigo 2º - Caberá às unidades escolares, a que se refere o artigo 1º desta resolução, reorganizar seu calendário de2017, visando à garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência, nos cursos que adotem a organização semestral.

Artigo 3º - O disposto nesta resolução aplica-se, única e exclusivamente, às unidades escolares que serão utilizadas como alojamento de delegações participantes dos 81º Jogos Abertos do Interior “Horacio Baby Barioni”.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.