Resolução SE-52, de
1º-11-2017
Dispõe sobre recesso
escolar na Diretoria de Ensino – Região de Mauá, por ocasião dos 81º Jogos
Abertos do Interior “Horacio Baby Barioni”
O Secretário da
Educação resolve:
Artigo 1º - Será
considerado recesso escolar o período de15 a 25-11-2017, para o corpo discente
das unidades escolares, da circunscrição da Diretoria de Ensino – Região de
Mauá, que alojarem delegações dos 81º Jogos Abertos do Interior “Horacio Baby Barioni”.
Parágrafo único - O
recesso escolar, de que trata o caput deste artigo, será extensivo aos
docentes, em exercício nessas unidades escolares, por razões funcionais.
Artigo 2º - Caberá às
unidades escolares, a que se refere o artigo 1º desta resolução, reorganizar
seu calendário de2017, visando à garantir o mínimo de
200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual
prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a
proporcionalidade e a mútua correspondência, nos cursos que adotem a
organização semestral.
Artigo 3º - O
disposto nesta resolução aplica-se, única e exclusivamente, às unidades
escolares que serão utilizadas como alojamento de delegações participantes dos
81º Jogos Abertos do Interior “Horacio Baby Barioni”.
Artigo 4º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.